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    Nota Promissória

    A nota promissória é um título de crédito em que o devedor promete pagar uma quantia ao credor em uma data futura. Gere uma ou várias notas com vencimento mês a mês, com ou sem avalista, em formato pronto para imprimir e recortar.

    Quando a quantidade for maior que 1, são geradas várias notas com vencimento mês a mês (01/N, 02/N…). Com avalista, saem 2 notas por página; sem avalista, 3 por página — em moldura para recortar e guardar.

    Cabeçalho

    R$
    Local de pagamento

    Credor

    Devedor

    Avalistas

    Avalistas
    Avalista 1

    Ao gerar o documento, seus dados são processados e armazenados conforme a Política de Privacidade.

    O que é uma nota promissória

    A nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito: o emitente (devedor) compromete-se a pagar ao beneficiário (credor) um valor determinado, em uma data e local definidos. É um título de crédito, o que confere a ela uma força especial de cobrança.

    Quando usar

    • empréstimos entre pessoas físicas ou jurídicas;
    • parcelamento de uma dívida em várias notas com vencimentos mensais;
    • vendas a prazo em que se quer um título de garantia do pagamento;
    • quando se deseja um documento com avalista responsável pela dívida.

    Como preencher

    Informe a quantidade de notas, o valor de cada uma e o vencimento da primeira (as demais são geradas mês a mês), o local de pagamento e os dados de credor e devedor. O valor por extenso é calculado automaticamente. Inclua avalistas quando houver.

    Validade e força de cobrança

    A nota promissória é regida pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) e é um título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC) — ou seja, permite a cobrança judicial direta da dívida. Para isso, precisa conter os requisitos legais e a assinatura do emitente. Confira os dados e as assinaturas antes de usar.