O que é uma nota promissória
A nota promissória é uma promessa de pagamento por escrito: o emitente (devedor) compromete-se a pagar ao beneficiário (credor) um valor determinado, em uma data e local definidos. É um título de crédito, o que confere a ela uma força especial de cobrança.
Quando usar
- empréstimos entre pessoas físicas ou jurídicas;
- parcelamento de uma dívida em várias notas com vencimentos mensais;
- vendas a prazo em que se quer um título de garantia do pagamento;
- quando se deseja um documento com avalista responsável pela dívida.
Como preencher
Informe a quantidade de notas, o valor de cada uma e o vencimento da primeira (as demais são geradas mês a mês), o local de pagamento e os dados de credor e devedor. O valor por extenso é calculado automaticamente. Inclua avalistas quando houver.
Validade e força de cobrança
A nota promissória é regida pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) e é um título executivo extrajudicial (art. 784, I, do CPC) — ou seja, permite a cobrança judicial direta da dívida. Para isso, precisa conter os requisitos legais e a assinatura do emitente. Confira os dados e as assinaturas antes de usar.