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    Contrato de Locação

    O contrato de locação formaliza, com todas as cláusulas legais, o aluguel de um imóvel residencial ou comercial entre locador e locatário. Gere um instrumento completo, com prazo, valor, reajuste, garantia e obrigações, pronto para assinar.

    Contrato

    I — Locador

    II — Locatário

    III — Garantia

    III — Fiador

    Se o fiador for casado(a), o cônjuge também assina, autorizando a fiança (Súmula 332 do STJ).

    IV — Objeto

    V — Valor

    Valor mensal. Na temporada com pagamento antecipado, informe o valor total do período.

    R$

    VI — Prazo

    Residencial: com 30 meses ou mais, a locação termina no prazo sem necessidade de justificar a retomada (art. 46). Temporada: até 90 dias.

    Mínimo de 12 meses (art. 2º, §1º, da Lei nº 10.192/2001).

    Cláusulas

    Assinatura

    Testemunhas

    Gere também o Termo de Vistoria de entrada: o contrato faz referência a ele como anexo (art. 22, V, da Lei do Inquilinato).

    Ao gerar o documento, seus dados são processados e armazenados conforme a Política de Privacidade.

    O que é o contrato de locação

    É o documento que estabelece as regras da locação de um imóvel entre quem aluga (locatário) e o proprietário (locador). Define objeto, finalidade, prazo, valor do aluguel, reajuste, encargos, garantia e as obrigações de cada parte, dando segurança jurídica à relação.

    Quando usar

    • ao alugar um imóvel residencial, comercial, misto ou por temporada;
    • para definir prazo, valor, índice de reajuste e responsável pelo IPTU;
    • quando há garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) a ser registrada;
    • para formalizar a locação sem depender de uma imobiliária.

    Como preencher

    Qualifique locador e locatário, descreva o imóvel e sua finalidade, informe o valor do aluguel, as datas de início e término, o reajuste e a modalidade de garantia. O modelo monta automaticamente as cláusulas com base nas suas escolhas: o texto do prazo muda conforme a locação seja residencial (com mais ou menos de 30 meses), comercial ou por temporada (até 90 dias).

    Na fiança, informe a qualificação completa do fiador. Se ele for casado, o cônjuge também assina, autorizando a garantia — sem essa autorização a fiança é ineficaz (Súmula 332 do STJ). Na caução em dinheiro, o limite é de três aluguéis (art. 38, §2º), e o reajuste não pode ser inferior a 12 meses.

    Assine em pelo menos duas vias e gere também o Termo de Vistoria de entrada, que o contrato menciona como anexo. Para aluguéis e encargos, o contrato escrito já é título executivo (art. 784, VIII, do CPC); as testemunhas reforçam a prova das demais obrigações.

    Base legal

    O contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que trata de prazo, reajuste, garantias, direito de preferência, benfeitorias e rescisão. Para situações específicas (como sucessão, espólio ou cláusulas atípicas), vale a orientação de um advogado.