O que é o contrato de locação
É o documento que estabelece as regras da locação de um imóvel entre quem aluga (locatário) e o proprietário (locador). Define objeto, finalidade, prazo, valor do aluguel, reajuste, encargos, garantia e as obrigações de cada parte, dando segurança jurídica à relação.
Quando usar
- ao alugar um imóvel residencial, comercial, misto ou por temporada;
- para definir prazo, valor, índice de reajuste e responsável pelo IPTU;
- quando há garantia (fiador, caução ou seguro-fiança) a ser registrada;
- para formalizar a locação sem depender de uma imobiliária.
Como preencher
Qualifique locador e locatário, descreva o imóvel e sua finalidade, informe o valor do aluguel, as datas de início e término, o reajuste e a modalidade de garantia. O modelo monta automaticamente as cláusulas com base nas suas escolhas: o texto do prazo muda conforme a locação seja residencial (com mais ou menos de 30 meses), comercial ou por temporada (até 90 dias).
Na fiança, informe a qualificação completa do fiador. Se ele for casado, o cônjuge também assina, autorizando a garantia — sem essa autorização a fiança é ineficaz (Súmula 332 do STJ). Na caução em dinheiro, o limite é de três aluguéis (art. 38, §2º), e o reajuste não pode ser inferior a 12 meses.
Assine em pelo menos duas vias e gere também o Termo de Vistoria de entrada, que o contrato menciona como anexo. Para aluguéis e encargos, o contrato escrito já é título executivo (art. 784, VIII, do CPC); as testemunhas reforçam a prova das demais obrigações.
Base legal
O contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que trata de prazo, reajuste, garantias, direito de preferência, benfeitorias e rescisão. Para situações específicas (como sucessão, espólio ou cláusulas atípicas), vale a orientação de um advogado.