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    Termo de Vistoria de Imóvel

    O termo de vistoria registra, cômodo a cômodo, o estado do imóvel na entrada e na saída da locação. É o anexo que dá prova ao contrato: sem ele, fica difícil saber se o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.

    Vistoria

    Locador

    Locatário

    Imóvel

    Ambientes

    Ambientes vistoriados

    Descreva cada cômodo: pintura, piso, portas, janelas, fechaduras, tomadas, interruptores, louças e metais. Registre também os defeitos já existentes (art. 22, V, da Lei nº 8.245/91).

    Medidores e chaves

    Outros

    Local

    Ao gerar o documento, seus dados são processados e armazenados conforme a Política de Privacidade.

    O que é o termo de vistoria

    É o documento em que locador e locatário descrevem, juntos, o estado de conservação de cada ambiente do imóvel — pintura, piso, portas, janelas, instalações, louças e metais —, além das leituras dos medidores e das chaves entregues. Assinado pelas partes, integra o contrato de locação como anexo.

    Quando usar

    • na entrega das chaves, no início da locação (vistoria de entrada);
    • na devolução do imóvel, para comparar com a vistoria de entrada (vistoria de saída);
    • para registrar móveis e utensílios de imóvel mobiliado;
    • para documentar defeitos já existentes e evitar cobranças indevidas.

    Como preencher

    Escolha o tipo de vistoria, identifique as partes e o imóvel e acrescente um ambiente por linha, com o estado de conservação e as observações. Registre os defeitos existentes, as leituras de água, luz e gás e as chaves entregues. Tire fotos datadas de cada ambiente e rubrique todas as folhas.

    Base legal

    A Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer ao locatário a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes (art. 22, V), e o locatário a restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III). O termo de vistoria é a prova dessas duas obrigações.