O que é o termo de vistoria
É o documento em que locador e locatário descrevem, juntos, o estado de conservação de cada ambiente do imóvel — pintura, piso, portas, janelas, instalações, louças e metais —, além das leituras dos medidores e das chaves entregues. Assinado pelas partes, integra o contrato de locação como anexo.
Quando usar
- na entrega das chaves, no início da locação (vistoria de entrada);
- na devolução do imóvel, para comparar com a vistoria de entrada (vistoria de saída);
- para registrar móveis e utensílios de imóvel mobiliado;
- para documentar defeitos já existentes e evitar cobranças indevidas.
Como preencher
Escolha o tipo de vistoria, identifique as partes e o imóvel e acrescente um ambiente por linha, com o estado de conservação e as observações. Registre os defeitos existentes, as leituras de água, luz e gás e as chaves entregues. Tire fotos datadas de cada ambiente e rubrique todas as folhas.
Base legal
A Lei do Inquilinato obriga o locador a fornecer ao locatário a descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes (art. 22, V), e o locatário a restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações do uso normal (art. 23, III). O termo de vistoria é a prova dessas duas obrigações.