O que é a declaração de conteúdo
É o documento que acompanha uma encomenda e relaciona os itens enviados, com remetente, destinatário e, quando for o caso, quantidade, peso e valor declarado. Substitui a nota fiscal no transporte de mercadorias entre pessoas físicas, atestando o que está sendo enviado.
Quando usar
- envio de encomendas pelos Correios sem nota fiscal;
- remessa de produtos por transportadora entre pessoas físicas;
- quando o transportador exige a descrição do conteúdo do pacote;
- para declarar itens, peso e valor de objetos postais.
Como preencher
Identifique remetente e destinatário com endereço completo e relacione cada item da encomenda com quantidade e valor unitário; os totais são calculados automaticamente. Informe, se quiser, o peso total. O remetente assina declarando que não é contribuinte do ICMS (art. 4º da Lei Complementar nº 87/96) e que o conteúdo é verdadeiro e não é proibido nem perigoso (art. 13 da Lei nº 6.538/78).
Observação importante
A declaração de conteúdo não é documento fiscal e não substitui a nota fiscal quando o remetente for empresa obrigada a emiti-la. Prestar informação falsa sobre o conteúdo pode acarretar responsabilização. Confira as exigências do transportador antes do envio.