Recibo Online
    recibo.net.br
    Modelos

    Declaração de União Estável

    A declaração de união estável formaliza por escrito a convivência de um casal como entidade familiar, conforme o Código Civil. Use-a para comprovar a união em planos de saúde, INSS, bancos e outras situações que exigem essa prova.

    Declaração conjunta: deve ser assinada pelos dois companheiros. Ela prova a união, mas não substitui a escritura pública nem o termo declaratório no Registro Civil (Provimento CNJ nº 141/2023), que dão publicidade perante terceiros e são recomendados para escolher regime de bens. Para benefícios do INSS, a declaração isolada não basta: é exigido início de prova material contemporânea (art. 16, §5º, da Lei nº 8.213/91).

    Companheiro(a) 1

    Endereço do(a) companheiro(a) 1

    Companheiro(a) 2

    Endereço do(a) Companheiro(a) 2

    União

    Regime de Bens

    Se deixado em branco, aplica-se a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Outro regime vale só a partir da assinatura, sem retroagir.

    Filhos Comuns

    Filhos em comum

    Nenhum filho em comum adicionado (opcional). Se houver, clique em "Adicionar filho(a)".

    Local e data

    Testemunhas

    Outros

    Ao gerar o documento, seus dados são processados e armazenados conforme a Política de Privacidade.

    O que é a declaração de união estável

    É o documento em que os dois companheiros declaram, em conjunto, manter convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Indica a data de início da união, o regime de bens e os filhos em comum, servindo de prova da relação.

    Quando usar

    • inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde ou no INSS;
    • comprovação da união em bancos, financiamentos e seguros;
    • declaração de imposto de renda e benefícios em geral;
    • registro do regime de bens escolhido pelo casal.

    Como preencher

    Qualifique os dois companheiros, com a data de nascimento de cada um, informe a data de início da união e, se desejar, o regime de bens e os filhos em comum. Na ausência de escolha, aplica-se a comunhão parcial de bens. Os dois companheiros devem assinar; de preferência, colha também a assinatura de duas testemunhas.

    O regime de bens escolhido vale somente a partir da assinatura, sem retroagir ao período de convivência anterior. Se um dos companheiros tinha 70 anos ou mais no início da união, a lei impõe a separação de bens (art. 1.641, II, do Código Civil), que só pode ser afastada por escritura pública (STF, Tema 1.236).

    Base legal e observação

    A união estável está prevista no art. 1.723 do Código Civil, e o regime de bens padrão é a comunhão parcial (art. 1.725). A declaração particular é uma prova válida, mas, para maior segurança jurídica e efeitos perante terceiros, pode-se formalizar a união por escritura pública ou por termo declaratório no Registro Civil (Provimento CNJ nº 141/2023). Para benefícios do INSS, a declaração isolada não basta: é exigido início de prova material contemporânea (art. 16, §5º, da Lei nº 8.213/91).