O que é a declaração de união estável
É o documento em que os dois companheiros declaram, em conjunto, manter convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Indica a data de início da união, o regime de bens e os filhos em comum, servindo de prova da relação.
Quando usar
- inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde ou no INSS;
- comprovação da união em bancos, financiamentos e seguros;
- declaração de imposto de renda e benefícios em geral;
- registro do regime de bens escolhido pelo casal.
Como preencher
Qualifique os dois companheiros, com a data de nascimento de cada um, informe a data de início da união e, se desejar, o regime de bens e os filhos em comum. Na ausência de escolha, aplica-se a comunhão parcial de bens. Os dois companheiros devem assinar; de preferência, colha também a assinatura de duas testemunhas.
O regime de bens escolhido vale somente a partir da assinatura, sem retroagir ao período de convivência anterior. Se um dos companheiros tinha 70 anos ou mais no início da união, a lei impõe a separação de bens (art. 1.641, II, do Código Civil), que só pode ser afastada por escritura pública (STF, Tema 1.236).
Base legal e observação
A união estável está prevista no art. 1.723 do Código Civil, e o regime de bens padrão é a comunhão parcial (art. 1.725). A declaração particular é uma prova válida, mas, para maior segurança jurídica e efeitos perante terceiros, pode-se formalizar a união por escritura pública ou por termo declaratório no Registro Civil (Provimento CNJ nº 141/2023). Para benefícios do INSS, a declaração isolada não basta: é exigido início de prova material contemporânea (art. 16, §5º, da Lei nº 8.213/91).